
Publicado “Magazine Independente” Ano III no 149 Página 8 de 10/02/2010
A medida que a Assembleia da República no início da nova legislatura, vai efectuando as respectivas tomadas de posse, nomeações e eleições internas rumo à primeira sessão ordinária, em Março de 2010, uma das duas grandes expectativas que fazem parte integrante desse processo vai - se clarificando; nomeadamente: A posse dos Deputados da Renamo, que acabaram por tomar posse, incluindo nomes sonantes do referido partido como Ivone Soares (sobrinha de Dlakama), Ossufo Momade (Secretário Geral) e Lúcia Afate (Delegada Provincial de Nampula), contrariando frontalmente os pronunciamentos públicos do respectivo líder, auto - exilado em Nampula, que agora directamente ou através do respectivo porta - voz se justificará, dizendo que existe democracia interna no Partido para esconder ou minimizar a cada vez maior desorganização e falta de liderança que por lá reina. O desafio dos 51 Deputados da Renamo começará por encontrar um Chefe da Bancada, que satisfaça o líder e os próprios Deputados e depois o mais difícil, nos próximos 2 ou 3 anos, identificar quem será o candidato presidencial da Renamo em 2014, pois o actual, que perdeu por margens gradualmente sempre maiores, as (4) quatro eleições anteriores já não serve mesmo para mais nada, excepto juntar - se na reforma da política activa, ao poeta guerrilheiro da Frelimo, que em uma cerimónia oficial lhe recusou um aperto protocolar de mão, por ainda considerar o líder da Renamo um “bandido armado”.
A outra expectativa diz respeito ao Movimento Democrático de Moçambique (MDM), onde em 28 de Outobro de 2009, 152.836 eleitores moçambicanos em 4 círculos eleitorais, elegeram 8 Deputados, facto inédito na bi - polarização partidária, que tem caracterizado a Assembleia da República desde o Acordo de Paz, mas o Regimento da magna casa não lhes permite formar bancada, uma vez que estipula um minímo de 11 Deputados. Traduzido em “miúdos” a não existência de bancada significa que nenhum dos Deputados deste partido pode pedir para falar no pódio da Assembleia, não terão qualquer sala de trabalho no edifício da Assembleia, não podem pertencer a nenhuma das oito comissões especializadas existentes e muito menos à Comissão Permanente. Quanto à atribuição dos fundos de compensação aos partidos com representatividade na Assembleia, esta é calculada com base na representatividade “per capita” do partido, e não em função de estar organizado ou não em bancada. Por isso o MDM deverá receber fundos equivalentes aos 8 deputados que elegeu na presente VII Legislatura da Assembleia, mesmo não possuindo bancada. Tem ainda direito a salário, ao assento e demais regalias atinentes ao estatuto de simples Deputado. Quanto a “voz” os Deputados do MDM só terão direito a dois minutos no plenário para se pronunciarem durante o debate das matérias, isso se o total do tempo atribuído aos 250 deputados, fôr de 60 minutos – como tem sido habitualmente. Caso o tempo para debate em plenário seja de 30 minutos, os Deputados do MDM terão apenas 1 minuto para falar. Isto acontece em função da representatividade de cada Partido na Assembleia onde o MDM, que possui apenas 8 deputados, contra 191 da Frelimo e 51 da Renamo. Esta divisão do tempo, nada tem a ver com a constituição ou não em bancada na Assembleia, mas apenas estritamente a representatividade dos partidos neste orgão. O Deputado Lutero Simango, que nessa base foi concedido um minuto na plenária da Sessão Extraordinária, ora realizada, indicou que o partido requereu à presidência do órgão legislativo, no dia 13 Janeiro de 2010, a sua constituição em bancada parlamentar, estando até ao momento a aguardar da decisão sobre a petição que fundamenta o pedido com a necessidade de dar corpo ao voto dos eleitores, e da AR ser mais participativa, abrangente e inclusiva. Sobre esta matéria, a Constituição da República de Moçambique indica, no parágrafo n0 1 do Artigo 196, que os Deputados eleitos por cada partido podem constituir bancada parlamentar, e no parágrafo n0 2 do mesmo Artigo refere que a constituição e organização da bancada são fixadas no Regimento da Assembleia da República. A Constituição não especifica com quantos assentos um partido deve ou pode ter para formar uma bancada, mas o Regimento da Assembleia estabelece um mínimo de 11 deputados para o efeito. O que é suficiente para dividir as opiniões de constitucionalistas, advogados e juristas da praça que consoante o sentido das respectivas preferências partidárias assumidas públicamente ou não, indicam que uma e outra opção são legais. Assim sendo os 8 Deputados do MDM estão acantonados na Assembleia da República apenas de corpo presente, sendo por isso muito difícil defender o o interesse dos seus eleitores na fiscalização da governação e outras actividades próprias dos Deputados, no momento em que parece muito remota a possibilidade da bancada da Frelimo viabilizar com votos suficientes a alteração do Regimento da Assembleia, conforme opinião expressa pela Presidente do orgão, ou o pedido do Presidente do MDM ao Presidente da Frelimo no almoço que este último ofereceu aos outros candidatos perdedores das presidenciais, ser concedido.
Se é verdade, como defendem analistas de eleições, que a corrida eleitoral para a eleição seguinte começa quando a anterior é ganha, então fica por demais evidente que será do interesse imediato sobretudo da Frelimo, mas também da Renamo, para até 2014, impedir que o MDM tenha muitos minutos de “voz” , na Assembleia da República, para evitar definitivamente ao longo da legislatura as intervenções eventualmente contudentes, dos seus Deputados transmitida por vezes em directo no canal público e da própria Assembleia ainda em materialização, que os Deputados do MDM possam fazer aos Orçamentos, Conta do Estado e outra legislação que o governo ou assembleia queira, tenha, necessite ou seja obrigado por lei a aprovar. Afinal, este plano de “silenciar” legalmente o MDM na Assembleia da República, começou muito antes das eleições quando projecções indicavam de que constituia uma ameaça aos 2/3 que a Frelimo na altura tinha como objectivo atingir e atingiu, pelo que certamente não irá entregar em um “bandeja” a victória árduamente conseguida, mais fraude menos fraude, à concorrência.
Observador Atento

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