quarta-feira, 17 de março de 2010

CONCESSÕES DE ROTAS



É por demais óbvio que o Governo ficou e continua “nervoso”, com o que aconteceu em 5 de Fevereiro de 2008, na cidade de Maputo, quando uma manifestação expontânea provocada pelo aumento aprovado pelo mesmo governo em 50% da tarifa do “chapa”, em um par de horas, alastrou descontroladamente, apesar dos descoordenados esforços da Polícia de Protecção, até chegar ao interior da chamada “cidade de cimento” com pedras a chover a torto e a direito dirigidas às viaturas que passavam em plena Avenida Eduardo Mondlane esquina com a Avenida Guerra Popular, depois de iniciada em bairros periféricos dos mais distantes. A manifestação teve muito impacto pois chegou a interromper por completo, uma sessão do Conselho de Ministros, devido à ansiedade apreensão e pressão psicológica, manifestada pelos membros do distinto Conselho, na reunião que decorria no lugar habitual e que não foi afectado pelas pedradas da população revoltada. Depois desse dia a questão dos transportes passou a ser mais priorizada na agenda governamental do dia a dia, depois de antes da manifestação ter sido manifestamente negligenciada.
Prova da priorização referida, foi a substituição do respectivo Ministro do pelouro dos Transportes e Comunicações (curiosamente hoje condenado a 20 anos de prisão maior por outras razões) em um país onde a impunidade para ilegalidades cometidas por pessoas influentes na sociedade, como um ex - Ministro é a regra e o cumprimento da Lei por todos a excepção. Seguida da importação e atribuição de 100 autocarros Volkswagen carroçados pela brasileira Caio para potenciar o “sorvedouro de fundos públicos” conhecido pela sigla TPM (Transportes Públicos de Maputo), empresa pública que está em falência técnica, há mais de 15 anos. Subsídio governamental ao preço dos combustíveis que se mantêm inalterado no país desde Março de 2009, Tentativa ainda que tímida de diversificar o tipo de transporte colectivo oferecido à população como uma carreira regular de barco Matola - Rio - Baixa de Maputo, etc.
Mas as medidas implementadas pouco contribuíram para diminuir a grande dependência do Estado em relação ao sector privado na área de transporte colectivo e semi - colectivo, que continua tão ou mais indisciplinado como sempre foi, antes e depois da manifestação, sempre em prejuízo dos respectivos utentes, que para cúmulo recentemente viram a entrada, na horas de “ponta”, nas rotas dentro da cidade de cimento de veículos de caixa aberta de carga, a transportar pessoas, agora popularmente chamados “bóias de salvação” depois de terem sido banidos dessas áreas há 20 anos atrás, motivo pelo qual o governo agora tenta salvar a “cara” através da solução ainda promessa “Concessões de Rotas”.
Esta solução não é nova, em Moçambique, foi amplamente usada pelo governo colonial português. Concretamente em Lourenço Marques onde havia entre outras, a Auto Viação do Sul do Save (Rotas para a Província de Inhambane), Oliveiras Transporte e Turismo (rotas para a Província de Gaza e algumas localidades da Província do Maputo), Teresa Lino e Filhos (rotas para a Província de Maputo), Companhia de Transportes de Moçambique (rota Matola-Maputo-Matola) e Secção de Viação do Caminho de Ferro de Moçambique do Estado (extinta depois da independência), que competia com os privados atrás referidos, em rotas na Província do Maputo. Os autocarros estavam bem identificados por um esquema de cores e dizeres atinentes a cada uma das empresas, o que tornava fácil à fiscalização do Estado da epóca, a identificação de qualquer “transportador pirata” que se atrevesse a desafiar a Lei e transportar pessoas e carga em uma rota que estivesse concessionada a outrem. Ainda que tal rigorosamente não acontecesse, devido à cultura geral de trabalho prevalecente na actividade naquela epóca. Os proprietários destas transportadoras privadas eram ricos, davam emprego formal a muitos trabalhadores, sempre com salários em dia, substituiam periódicamente por outros novos (crédito bancário) e mantinham em boas condições operacionais os autocarros que usavam na exploração das rotas concessionadas, onde operavam segundo um horário pré - definido e publicado, que era cumprido mesmo que o autocarro à hora da partida só tivesse um passageiro a bordo e acima de tudo pagavam impostos ao Estado, em função dos rendimentos da sua actividade. O cenário atrás descrito é precisamente o oposto daquilo que acontece na presente data, com os proprietários dos actuais “chapas”, conforme ficou provado a quando da atribuição do subsídio governamental de combustível em 2009, onde 90% dos proprietários não o requereram por não estarem a cumprir cabalmente as respectivas obrigações fiscais, só para mencionar uma única ilegalidade.
Agora que o Conselho Municipal da Cidade de Maputo abriu o concurso público para a concessão das primeiras rotas, à luz da ilegalidade, indisciplina, corrupção e cultura de trabalho de “lei do mais forte” que grassa no sector de actividade, de que esta crónica trata, independentemente de quem forem os vencedores em cada uma das rotas concessionadas, o desafio será: As entidades fiscalizadoras nomeadamente Polícia Municipal, Polícia de Trânsito e INAV (instituto Nacional de Viação) serão capazes de removerem os “transportadores piratas” que concerteza aparecerão, a desafiar quem legalmente ganhou o concurso de uma determinada rota? Eu acho que não, pelo que as consequências continuarão a ser a prevalência do caos actual, com tendência para piorar, em prejuízo dos utentes, provando a incapacidade governativa em disciplinar um sector que constitucionalmente é um direito do cidadão (transporte) é uma obrigação do Estado.
Observador Atento

sexta-feira, 5 de março de 2010

INSPECÇÃO OBRIGATÓRIA DE VIATURAS



Recentemente o Ministro dos Transportes e Comunicações e a elegante Governadora da Cidade de Maputo, presidiram às cerimónias de inauguração do Centros de Inspecção Obrigatória de Veículos com discursos onde os habituais chavões políticos que caracterizam a actual governação, indicaram que a infra - estrutura iria contribuir para a redução dos acidentes de viação no país, em uma tentativa de fazer crer ao público em geral, que o governo está preocupado com as consequentes perdas materiais e humanas resultantes do alto número de acidentes de viação que ocorrem no país, o que estatistícamente é verdade, pois custam qualquer coisa como 100 milhões de dólares americanos, por ano.
Com legislação copiada em terras lusas, à beira do frio Oceano Atlântico, país que tem uma das taxas mais altas de sinistralidade rodoviária da União Europeia, sendo por isso um mau exemplo, onde aliás quer se queira quer se não queira, muita da mentalidade e nacionalidade de quem hoje nos governa ainda está, seremos obrigados a levar o carro que conduzimos ao Centro de Inspecção, que será operado por empresa privada, com o estatuto de sociedade comercial, cujos accionistas são membros da existente élite político empresarial local, que transformaram facilidades em dificuldades, para valorizar a sua participação, junto de outros associados descendentes da tribo de Viriato, que trouxeram os Euros, a investir, para junto do Oceano Indíco, com o objectivo de enriquecer o mais depressa possível e sem olhar a meios, a quem o INAV em “concurso público” muito pouco transparente, concessionou por 25 anos, as ditas cujas inspecções.
Em 1 de Setembro de 2010, prevejo que mais de 50% do parque automóvel em circulação não estará ainda inspecionado, passando por isso a circular ilegalmente, uma vez que quer por questões financeiras ou técnicas os proprietários dos veículos preferirão desafiar as autoridades do que fazer parte de uma estratégia governamental de redução de acidentes errada, motivada por factores de enriquecimento fácil e construída a partir do telhado e não a partir das fundações.
O governo ao implementar esta legislação, que se saiba, nunca fez ou publicou qualquer estudo ou análise que tenha feito a qualquer tipo de estatística, sobre as causas dos acidentes de viação, em Moçambique, actuando com total desgoverno, revelando uma decisão cínica, ou seja uma fraude em detrimento da economia do país de gigantescas proporções.
A inspecção obrigatória de veículos é um procedimento normal em vários países, tendo como objectivo proteger os cidadãos contra a circulação na via pública de veículos que pelas suas deficientes condições mecânicas constituem um perigo para os próprios utilizadores e outros utentes da via pública, mas nesses países o Estado assume com seriedade a sua responsabilidade de garantir que não sejam as vias de circulação uma das causas para a existência de viaturas em más condições mecânicas, uma vez que é contraproducente no caso de Moçambique, exigir que uma viatura que circula em ruas e estradas em más condições de conservação, poeirentas e repletas de buracos devido à incapacidade generalizada da ANE e autarquias um pouco por todo o país de manterem as estradas devidamente e convenientemente sinalizadas, se sujeite a uma inspecção obrigatória como condição para a sua circulação?
Se a proliferação de acidentes de viação é na verdade preocupação do governo, então os pontos de intervenção, antes das inspecções obrigatórias deviam ser:

1 - Aumento do investimento em formação profissional dos polícias de trânsito e municipais que fiscalizam os automobilistas assim como meios materiais para a tornar mais eficiente, transparente e custo efectiva.
2 - O governo e autarquias devem cumprir e fazer cumprir com equidade por todos legislação há muito existente sobre transportes colectivos e semi - colectivos, fonte inquestionável da maior parte dos acidentes que ocorrem.
3 - INAV deve inspeccionar periódica e regularmente as Escolas de Condução para garantir a qualidade mínima dos ensinamentos que estas ministram aos candidatos à carta de condução de todas as classes.
4 - Combater cerradamente a corrupção generalizada a todos os níveis no INAV orgão do Estado responsável entre outras atribuições pelos exames, emissão de cartas de condução e de livretes para circulação legal dos veículos.

Por isso a introdução das inspecções obrigatórias é sem dúvida uma decisão tomada com o intuito de satisfazer os interesses de um pequeno grupo de pessoas influentes com posições de destaque na sociedade que viram num procedimento legítimo e normal em países normais, uma oportunidade para fazer um negócio chorudo, mas sem quaisquer benefícios práticos para Moçambique. É o cabritismo na sua mais alta expressão. Trata-se, por isso, de uma decisão totalmente desajustada à realidade do país, sendo essa a razão que à semelhança da legislação sobre cumprimento da lotação dos veículos, que é totalmente ignorada por todos (apesar da respectiva contribuição para a ocorrência de acidentes) incluíndo entidades de fiscalização, esta das Inspecções Obrigatórias, terá o mesmo destino.
Observador Atento

quarta-feira, 3 de março de 2010

MAPUTO, A VIGARICE DO LIXO!



Foi durante a governação do anterior Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, Eneias da Conceição Comiche, que a ideia de que os munícipes desta cidade teriam de colaborar na remoção dos resíduos sólidos, que todos geramos nas nossas residências diáriamente, dado os elevados custos associados à actividade. Assim para tornar Maputo uma cidade próspera, bela, limpa, segura e solidária era necessária uma colaboração dos municípes, que traduzia - se no pagamento da taxa de lixo, que até à altura nunca tinha sido paga, uma vez que a remoção era feita a custo zero para os munícipes. Feita a necessária preparação psicológica das “massas” residentes no Município, a quem foi prometida uma cidade mais organizada e atractiva, em preparação para receber condignamente os turistas gerados pelo Mundial de 2010 no país vizinho, os valores foram definidos, a Assembleia Municipal com a maioria absoluta do partido politíco a que o Edil pertence aprovou - a e depois os doutorados, mestres e licenciados ao serviço do Munícipio para reduzir os custos de cobrança da nova taxa, entraram, directamente no bolso dos munícipes, conseguindo vá - se lá saber por que quadro legal, o pagamento obrigatório através da factura de energia eléctrica da EDM, em um acto que até hoje a respectiva legalidade é duvidosa, uma vez que o contracto que assinei com a EDM há uns anos atrás do local onde resido, apenas me obriga a pagar os consumos de electricidade sob pena de um corte de fornecimento se não pagar. Nunca tal contracto incluiu qualquer clausúla onde a mencionada taxa de lixo se não paga, daria origem a um corte.
Porque a aplicação das Leis em Moçambique em geral, é diferente para uns e outros, dependendo de quem voçê é, ou a classe social a que pertence, apenas os munícipes que tem contractos de fornecimento com a EDM começaram a pagar, tendo todos os outros que não tinham, continuando a gerar lixo, mas não pagando nada. O que no mínimo viola o princípio de equidade de todos os munícipes. Lembro - me de uma vaga promessa de que seria criado um mecanismo porta a porta para a cobrança, mas que seja do meu conhecimento até hoje não existe, e se existir 3/4 da receita não chega aos cofres do Munícipio por ser sistemáticamente desviada a favor dos próprios indivíduos que executam tal tarefa, como é habitual, não só no Conselho Municipal, como outras instituições do Estado.
O serviço prestado de recolha de resíduos sólidos, não melhorou significativamente apesar de ter gerado algumas oportunidades de negócio para empresários nacionais e estrangeiros de vários níveis desde o “tchova” até ao camião com sistema hidráulico de recolha de resíduos, contudo parece que os milhões de meticais de receita gerados mensalmente, pela inclusão da taxa obrigatória, foram e são usados para outros fins que não o da melhoria dos serviços de recolha de resíduos sólidos da edilidade. Presentemente, nem sequer o Distrito Urbano n0 1 está convenientemente limpo, nem a recolha de resíduos é feita com regularidade, onde a responsabilidade da mesma segundo o dizer do actual titular do cargo de Presidente, cabe a uma empresa cujo escritório se situa no ambiente de ar condicionado e perfume do maior complexo comercial da cidade, na baixa, longe do cheiro nauseabundo que os contentores de lixo, por recolher, exalam pelas ruas e avenidas de todo o Distrito e com o qual os ditos cujos turistas do Mundial de 2010, óbviamente terão de conviver, pois nós residentes já estamos habituados ao mau cheiro. Quanto aos restantes Distritos Urbanos sobretudo nas zonas periféricas da cidade é uma tragédia! Passam - se semanas sem haver qualquer recolha, chove, a água mistura - se com resíduos sólidos gerando poças de água parada e a malária e cólera grassam livremente. Quando residentes dessas zonas cansados de pagar um serviço que não é prestado, bloqueiam a rua com lixo, para fazer saber à edilidade que “estamos aqui”, têm de se confrontar com Polícia de Intervenção Rápida, que em nome da reposição da ordem pública, usa os bastões a esmo, uma vez que foi apenas formada para isso.
Repudio por isso, veementemente, desta tribuna o pronunciamento do Senhor David Simango feito na reunião de auscultação das principais preocupações dos citadinos, na Escola Josina Machel, por ocasião do primeiro aniversário da tomada de posse do Executivo da cidade de que é necessário aumentar a taxa de lixo em 20%, facto de que nunca falou durante a sua campanha eleitoral.
O Conselho Municipal de Maputo sob a sua ilustre presidência, deve primeiro mostrar serviço, organização e metódos de trabalho honestos, facto que ainda não aconteceu no que diz respeito ao tema aqui tratado, para fazer sentir aos munícipes de que é legítimo termos de pagar mais 20%. Se assim não fôr é VIGARICE ao nível de todo o Munícipio capital de Moçambique, apesar de o senhor ter na sua mão todos os mecanismos legais e democráticos, para unilateralmente fazer valer a sua decisão de quero, posso e mando, digna de Luís XV o rei sol , que ao seu tempo dizia L”Etát C’est Moi” .
Observador Atento

terça-feira, 2 de março de 2010

BANCADA OU NÃO BANCADA!



Publicado “Magazine Independente” Ano III no 149 Página 8 de 10/02/2010

A medida que a Assembleia da República no início da nova legislatura, vai efectuando as respectivas tomadas de posse, nomeações e eleições internas rumo à primeira sessão ordinária, em Março de 2010, uma das duas grandes expectativas que fazem parte integrante desse processo vai - se clarificando; nomeadamente: A posse dos Deputados da Renamo, que acabaram por tomar posse, incluindo nomes sonantes do referido partido como Ivone Soares (sobrinha de Dlakama), Ossufo Momade (Secretário Geral) e Lúcia Afate (Delegada Provincial de Nampula), contrariando frontalmente os pronunciamentos públicos do respectivo líder, auto - exilado em Nampula, que agora directamente ou através do respectivo porta - voz se justificará, dizendo que existe democracia interna no Partido para esconder ou minimizar a cada vez maior desorganização e falta de liderança que por lá reina. O desafio dos 51 Deputados da Renamo começará por encontrar um Chefe da Bancada, que satisfaça o líder e os próprios Deputados e depois o mais difícil, nos próximos 2 ou 3 anos, identificar quem será o candidato presidencial da Renamo em 2014, pois o actual, que perdeu por margens gradualmente sempre maiores, as (4) quatro eleições anteriores já não serve mesmo para mais nada, excepto juntar - se na reforma da política activa, ao poeta guerrilheiro da Frelimo, que em uma cerimónia oficial lhe recusou um aperto protocolar de mão, por ainda considerar o líder da Renamo um “bandido armado”.
A outra expectativa diz respeito ao Movimento Democrático de Moçambique (MDM), onde em 28 de Outobro de 2009, 152.836 eleitores moçambicanos em 4 círculos eleitorais, elegeram 8 Deputados, facto inédito na bi - polarização partidária, que tem caracterizado a Assembleia da República desde o Acordo de Paz, mas o Regimento da magna casa não lhes permite formar bancada, uma vez que estipula um minímo de 11 Deputados. Traduzido em “miúdos” a não existência de bancada significa que nenhum dos Deputados deste partido pode pedir para falar no pódio da Assembleia, não terão qualquer sala de trabalho no edifício da Assembleia, não podem pertencer a nenhuma das oito comissões especializadas existentes e muito menos à Comissão Permanente. Quanto à atribuição dos fundos de compensação aos partidos com representatividade na Assembleia, esta é calculada com base na representatividade “per capita” do partido, e não em função de estar organizado ou não em bancada. Por isso o MDM deverá receber fundos equivalentes aos 8 deputados que elegeu na presente VII Legislatura da Assembleia, mesmo não possuindo bancada. Tem ainda direito a salário, ao assento e demais regalias atinentes ao estatuto de simples Deputado. Quanto a “voz” os Deputados do MDM só terão direito a dois minutos no plenário para se pronunciarem durante o debate das matérias, isso se o total do tempo atribuído aos 250 deputados, fôr de 60 minutos – como tem sido habitualmente. Caso o tempo para debate em plenário seja de 30 minutos, os Deputados do MDM terão apenas 1 minuto para falar. Isto acontece em função da representatividade de cada Partido na Assembleia onde o MDM, que possui apenas 8 deputados, contra 191 da Frelimo e 51 da Renamo. Esta divisão do tempo, nada tem a ver com a constituição ou não em bancada na Assembleia, mas apenas estritamente a representatividade dos partidos neste orgão. O Deputado Lutero Simango, que nessa base foi concedido um minuto na plenária da Sessão Extraordinária, ora realizada, indicou que o partido requereu à presidência do órgão legislativo, no dia 13 Janeiro de 2010, a sua constituição em bancada parlamentar, estando até ao momento a aguardar da decisão sobre a petição que fundamenta o pedido com a necessidade de dar corpo ao voto dos eleitores, e da AR ser mais participativa, abrangente e inclusiva. Sobre esta matéria, a Constituição da República de Moçambique indica, no parágrafo n0 1 do Artigo 196, que os Deputados eleitos por cada partido podem constituir bancada parlamentar, e no parágrafo n0 2 do mesmo Artigo refere que a constituição e organização da bancada são fixadas no Regimento da Assembleia da República. A Constituição não especifica com quantos assentos um partido deve ou pode ter para formar uma bancada, mas o Regimento da Assembleia estabelece um mínimo de 11 deputados para o efeito. O que é suficiente para dividir as opiniões de constitucionalistas, advogados e juristas da praça que consoante o sentido das respectivas preferências partidárias assumidas públicamente ou não, indicam que uma e outra opção são legais. Assim sendo os 8 Deputados do MDM estão acantonados na Assembleia da República apenas de corpo presente, sendo por isso muito difícil defender o o interesse dos seus eleitores na fiscalização da governação e outras actividades próprias dos Deputados, no momento em que parece muito remota a possibilidade da bancada da Frelimo viabilizar com votos suficientes a alteração do Regimento da Assembleia, conforme opinião expressa pela Presidente do orgão, ou o pedido do Presidente do MDM ao Presidente da Frelimo no almoço que este último ofereceu aos outros candidatos perdedores das presidenciais, ser concedido.
Se é verdade, como defendem analistas de eleições, que a corrida eleitoral para a eleição seguinte começa quando a anterior é ganha, então fica por demais evidente que será do interesse imediato sobretudo da Frelimo, mas também da Renamo, para até 2014, impedir que o MDM tenha muitos minutos de “voz” , na Assembleia da República, para evitar definitivamente ao longo da legislatura as intervenções eventualmente contudentes, dos seus Deputados transmitida por vezes em directo no canal público e da própria Assembleia ainda em materialização, que os Deputados do MDM possam fazer aos Orçamentos, Conta do Estado e outra legislação que o governo ou assembleia queira, tenha, necessite ou seja obrigado por lei a aprovar. Afinal, este plano de “silenciar” legalmente o MDM na Assembleia da República, começou muito antes das eleições quando projecções indicavam de que constituia uma ameaça aos 2/3 que a Frelimo na altura tinha como objectivo atingir e atingiu, pelo que certamente não irá entregar em um “bandeja” a victória árduamente conseguida, mais fraude menos fraude, à concorrência.
Observador Atento

segunda-feira, 1 de março de 2010

FALHANÇO DIPLOMÁTICO DE MBEKI



Publicado “Magazine Independente” Ano II no 73 Página 8 de 27/08/2008

Sempre que haja um desacordo entre duas partes, procura - se encontrar um mediador que tenha acesso livre às duas partes em conflito, para em nome de uma e de outra, junto da outra, obter um acordo, que dê as partes a percepção de que apesar de tudo, poderão ganhar alguma coisa, com as garantias mínimas, concessões, etc., obtidas ou cedidas pelos envolvidos no desacordo. É fundamental contudo que as partes em conflito, tenham confiança no mediador escolhido, voluntário ou com afinidades culturais, linguísticas, sociais etc. ou às vezes até imposto por terceiras partes ou pressões nacionais ou internacionais. Quanto ao perfil ideal do mediador selecionado, tem de ser sobretudo honesto, totalmente imparcial, para com as partes em conflito, assim como ser um comunicador por excelência, para transmitir a cada uma das partes, o que houver de mais realista, fiel e honesto sobre o conflito a que disser respeito, e clarificar a cada uma das partes, os objectivos que se pretende atingir com a mediação, geralmente em separado primeiro e mais tarde, elevado que foi o nível de confiança de cada uma, para as duas em conjunto.
Mediações, podem ser longas em termos temporais. Lembrar por exemplo, que o Acordo Geral de Paz em Moçambique demorou 2 anos a ser negociado em Roma, com o objectivo de pôr termo à guerra entre duas partes do mesmo país, que divergiam nas respectivas opções políticas, económicas e sociais, que cada uma delas preconizava como a melhor para Moçambique, dito independente. A Comunidade de Santo Egídio, paróquia católica romana, foi a mediadora do Acordo, com sucesso, pois aparentemente foi das poucas entidades, que inspirava confiança aos dirigentes dos dois lados, talvez por causa do papel que a igrejas cristâs, desempenharam na meninice de alguns desses dirigentes, uma vez que nas zonas rurais, urbanas e periféricas das cidades no tempo colonial, essas religiões, geriam várias instituições de ensino de diversos níveis de educação e saúde básicas.
Vêm os dois paragráfos anteriores a propósito do incontornável pré - acordo tripartido assinado pelos dirigentes dos partidos políticos mais representativos no Zimbabwe, nomeadamente Arthur Mutambara, Robert Mugabe e Morgan Tsvangarai, onde os dois últimos, até apertaram as mãos um do outro, coisa que não acontecia há mais de 10 anos, sob mediação do presidente sul - africano Thabo Mbeki, a mando da SADC.
Esta decisão da SADC, destinada apenas a dar alguma credibilidade internacional à organização, a luz dos seus estatutos, que determinam que o chefe de estado de qualquer país membro, tem de ser democráticamente eleito, está condenada a falhar porque:

1 - Robert Mugabe pressionado por Thabo Mbeki, a quem considera um aliado que de facto é, apenas concordou em negociar por pressão das sanções reforçadas impostas ao Zimbabwe pelos Estados Unidos e União Europeia, um vez que a economia zimbabweana está na falência técnica completa, e precisará de qualquer tipo de assistência económica, por parte dos doadores e instituições internacionais, dos países do primeiro mundo, que só se materializará, se as negociações forem concluídas com sucesso. Prova de que assim é, foi a recente atitude dos amigos chineses ao recusar polida mas categóricamente, a visita de Mugabe à China, por ocasião da cerimónia de abertura dos Jogos Olimpícos em Beijing. Robert Mugabe, nas negociações que lhe foram impostas pela comunidade internacional, não tem qualquer intenção de ceder seja o que fôr, em termos de poderes, que detêm como presidente do Zimbabwe, que diz ser nos próximos 5 anos;
2 - Thabo Mbeki tem uma posição de mediador imparcial, totalmente esvaziada de conteúdo, por à partida, favorecer uma das partes, como todas as partes envolvidas, bem o sabem, procurando apenas “inventar” à medida que as conversações decorrem, uma maneira de dar continuidade à liderança de Mugabe, com mais ou menos poderes, que seja aceite internacionalmente, como credível.
3 - Arthur Mutambara líder de uma pequena facção partidária da oposição, correu para o palácio presidencial em Harare, mesmo antes da assinatura do acordo tri - partido, para dizer em alto e bom som “estou aqui” pelo que se contentará com qualquer migalha, que lhe fôr oferecida, como parecem indicar as últimas notícias divulgadas sobre o assunto.
4 - Morgan Tsvangarai, nas negociações em curso, insiste que o seu partido, ganhou as eleições legislativas de 29 de Março de 2008, como de facto é reconhecido pela própria Comissão Eleitoral Zimbabweana(ZEC), depois de contagem e recontagem de votos que demoraram mais de 30 dias após eleições, a serem publicados, e um período de duração de apenas 2 anos, pelo que exige poderes executivos no governo que sair das negociações em curso, recusando tarefas como a de “office boy” como aparentemente, lhe foi oferecida ou pelo mediador ou por Mugabe.

Concluíndo: Poucos são aqueles que a nível da liderança regional, para quem a comunidade internacional agora olha expectante, à espera de uma resolução, serão capazes de assumir que desenvolvimento no Zimbabwe, só é possível sem Mugabe, que ao persistir na sua teimosia de permanecer no poder, só compromete internacionalmente cada vez mais os seus pares regionais, em vez de sair “graciosamente” como Senghor, Mandela, Chissano, Kaunda, que se tornaram figuras de renome internacional nas fundações de que são patronos. Em vez disso, Mbeki mais uma vez é humilhado internacionalmente como mediador, pois não tem absolutamente nada, ao fim de inúmeras sessões de negociações, que indique minímamente uma possível solução para a crise no Zimbabwe, para apresentar aos seus pares na 28a cimeira da SADC, em 16 e 17 de Agosto de 2008, em Sandton Johannesburg, que verticalmente o líder do Botswana tem a intenção de boicotar, por considerar Mugabe presidente ilegitímo do Zimbabwe.
Observador Atento